A 15ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedentes os pedidos veiculados pela Globo contra o Athletico em ação judicial na qual a emissora buscava impedir a transmissão, pela TV (CAP), dos jogos dos quais é mandante via pay-per-view (PPV).
A Globo alegou judicialmente que a transmissão das partidas pela TV (CAP) via pay-per-view (PPV) violava os contratos de exclusividade da emissora com os demais clubes brasileiros para as temporadas de 2019 a 2024 do Campeonato Brasileiro. Provocou ainda ampla controvérsia jurídica sobre o princípio de que as reformas havidas na Lei Pelé – – primeiro pela MP 984/2020 e depois pela Lei 14.205/2021 -, as quais confeririam a titularidade dos direitos de transmissão da partida à equipe que detém o mando de campo, podem ser retroativas.
O Athletico, por meio de sua equipe jurídica, vem afirmando há quatro anos que nunca possuiu contrato de exclusividade com a Globo para o pay-per-view e para a TV Fechada para as temporadas de 2019 a 2024 do Campeonato Brasileiro. Sem qualquer vínculo com a emissora, com o advento das alterações das regras de direito de transmissão previstas na Lei Pelé, o Athletico exerceu o seu direito de negociar livremente os direitos de transmissão dos jogos dos quais era mandante.
A decisão proferida pela Justiça paranaense reconheceu a legitimidade do exercício de direitos pelo Athletico confirmando que não há como a Globo pretender imputar à transmissão (CAP) restrição relativa a contratos dos quais o Athletico nunca fez parte, celebrados com os outros clubes. A sentença ressalta que a opção de não celebrar contrato de exclusividade com a Globo para o pay-per-view e TV Fechada foi simples exercício da autonomia privada da transmissão pela TV, estando o Clube livre para dispor acerca dos seus direitos de transmissão, nos termos da Lei, da forma que entender mais conveniente.
A sentença, ao confirmar o direito de transmissão (CAP) de se valer do regime que lhe é garantido pela Lei do Mandante, estabelece um importante precedente para a compreensão da Lei Pelé reformada e do regime jurídico do direito dos mandantes. Por isso, é relevante para todos os times e partes envolvidas na aplicação da Lei Pelé.
O Athletico Paranaense comemora essa vitória como um marco para a preservação dos direitos e liberdades no contexto das transmissões esportivas de todos os clubes no Brasil.
